A cantora pop Luísa Sonza e sua equipe, a Mynd, terão 15 dias para dar explicações sobre um show não realizado na cidade de Santo Ângelo, pertencente ao Rio Grande do Sul e próxima de onde a artista de 23 anos nasceu.
De acordo com informações do colunista Leo Dias, o produtor Bruno Bender da Luz abriu um processo judicial contra Luísa Sonza e a produtora Mynd nesta segunda-feira (11). Sonza e a Mynd haviam celebrado um acordo para a realização do show da cantora e os valores deste trabalho.
O colunista revelou que consta no processo que a equipe de Luísa Sonza sumiu sem dar maiores esclarecimentos pelo motivo da não realização do concerto, agendado para o dia 19 de setembro. Além disso a produção da cantora pediu R$ 70 mil de cachê, depois R$ 120 mil, quando, segundo o jornalista, foi dado o “ok”.
Outra exigência que foi apresentada pela artista era um montante de 50% da bilheteria, pois a mesma queria realizar um grande concerto em Santo Ângelo (RS).
Caso o acordo não seja celebrado, o produtor Bruno Bender pede uma indenização no valor de R$ 150 mil referentes a danos materiais e mais R$ 25 mil por danos morais.
Advogado de Luísa Sonza emitiu uma nota oficial na tarde desta terça-feira (12). Confira:
A assessoria jurídica da artista Luisa Sonza vem, por meio do seu advogado José Estevam Macedo Lima, esclarecer que a cantora não foi regularmente citada, até o presente momento, conforme preconiza o art. 238 do Código de Processo Civil e, portanto, não possui conhecimento oficial acerca de nenhum processo judicial envolvendo suposta contratação de show na cidade de Santo Ângelo/RS.
Além disso, a Artista e sua Agente Empresária afirmam que jamais firmaram qualquer tipo de contrato com a Night Sensation, nem tampouco, receberam quaisquer valores referentes a uma apresentação artística na Cidade de Santo Ângelo/RS, não havendo que se falar em prejuízo financeiro, nem em eventual reparação civil e, muito menos, em uma relação de negócios pactuada.
Após tomar conhecimento de notícias divulgadas na mídia, a assessoria jurídica da Cantora obteve informações de que houve indeferimento do pedido de liminar formulado pelo autor da ação, em razão do Magistrado ter entendido que não há verossimilhança nas alegações autorais.
Mais uma vez, a equipe da Artista assevera que repudia todo e qualquer “julgamento antecipado feito no tribunal da internet” e lembra que a liberdade de expressão possui limites descritos na Constituição federal, através das redes sociais, sendo certo que a resolução de conflitos de interesses cabe, tão somente, ao Poder Judiciário.