O colunista Daniel Nascimento, do jornal O Dia, trouxe à tona uma nova polêmica envolvendo Virginia Fonseca e sua marca de cosméticos, a Wepink. Após inúmeros relatos de falhas na entrega dos produtos, surgem indícios de que a influenciadora pode estar violando o Código de Defesa do Consumidor!
Para quem não acompanhou, o jornalista teve acesso às reclamações de diversos consumidores insatisfeitos com os atrasos nas entregas da empresa. Inclusive, muitos questionam a estrutura da marca de cosméticos para gerenciar tantos lançamentos e vendas em massa por meio de lives.
Em conversa com a advogada Dra. Janice Luz, a coluna descobriu que os “atrasos frequentes e o desaparecimento de produtos podem configurar violações dos direitos do consumidor”. Além disso, as práticas da empresa podem ser vistas como abusivas, como menciona o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Janice então detalhou os direitos do consumidor neste caso: “O artigo 35 do CDC dispõe que, em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato com direito à restituição do valor pago”, explicou.
Em relação ao comportamento da marca de cosméticos de deletar críticas e não responder clientes, ela acrescentou: “O artigo 39 proíbe práticas abusivas, incluindo a recusa em atender as demandas dos consumidores de acordo com a disponibilidade de estoque”.
Por fim, a advogada aconselha as organizações a respeitarem os direitos do cliente. “É fundamental que as empresas respeitem os prazos de entrega e garantam a transparência nas operações para evitar prejuízos aos consumidores e possíveis sanções legais”, finalizou.